domingo, 19 de abril de 2026

CENSURA [ desde 1933... até 1974 (25 de Abril) ]. «Comissão Nacional de Defesa da Liberdade de Expressão» (Maio de 1971).


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  Ilustração do Museu da Imprensa, Porto 

 
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Livros censurados e proibidos pelo Estado Novo

«Entre 1933 e 1974, o Estado Novo censurou e proibiu uma longa lista de livros, por os considerar capazes de “perversão da opinião pública”. Para celebrar os 50 anos do 25 de Abril de 1974, a Biblioteca de Arte recorda esse período sombrio da história recente do país, mostrando alguns desses livros proibidos que integram uma das suas coleções especiais.
A censura sobre as atividades profissionais relacionadas com a produção intelectual e cultural do país consolidou-se a partir de 1933, através do Decreto-lei n.º 22.469 de 11 de abril desse ano, data da entrada em vigor da Constituição Política da República Portuguesa, documento tutelar dos princípios políticos e ideológicos do Estado Novo.»
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«Nenhuma área do conhecimento escapava ao crivo do lápis azul e ao carimbo vermelho dos censores: das artes plásticas às ciências naturais, da ciência política à economia, da educação à geografia, assim como a filosofia, a história, a literatura, a música, a sociologia e a religião. E terão sido entre 7 a 10 mil livros de autores portugueses e estrangeiros, em edição original ou tradução, que passaram pelos seus olhos e as suas mãos, referenciados nos cerca de 10.000 relatórios de leitura produzidos pelas diversas comissões entre 1934 e 1974.»

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«Enquanto no caso da imprensa, das peças de teatro, dos filmes e, mais tarde, da televisão, os conteúdos eram previamente examinados, no das obras literárias a ação da censura acontecia geralmente após a sua publicação, com a apreensão da edição e proibição de novas edições.»
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«Entre a longa lista de autores cujas obras foram censuradas e proibidas pelo Estado Novo, encontram-se alguns dos nomes maiores da literatura em língua portuguesa do século XX: Alexandre O’Neill, Alves Redol, Aquilino Ribeiro, Artur Portela Filho, Castro Soromenho, Jorge Amado, José Cardoso Pires, Luandino Vieira, Luís Bernardo Honwana, Luís de Sttau Monteiro, Maria Isabel Barreno, Maria Lamas, Maria Teresa Horta, Maria Velho da Costa, Mário Cesariny, Miguel Torga, Natália Correia, Orlando da Costa, Vergílio Ferreira.»
«Uma pesquisa neste universo revela que uma parte significativa destas edições teve a colaboração de artistas plásticos a quem as editoras — Ulisseia, Inquérito, Europa-América, Estúdios Cor, Minotauro, Atlântida, Afrodite, Arcádia, Portugália, Gleba — entregaram a responsabilidade gráfica das capas e as ilustrações: António Charrua, Bertina Lopes, Cruzeiro Seixas, Fernando Lemos, João Abel Manta, João Vieira, Júlio Pomar, Manuel Ribeiro de Pavia, Nikias Skapinakis, Sebastião Rodrigues, Vespeira, Victor Palla, por exemplo.

Escritores e artistas eram frequentemente companheiros de tertúlias várias, juntos em cumplicidades contra o regime opressor que cerceava a sua criatividade.
No caso dos artistas, vários foram os que se expatriaram, porque em Portugal não lhes era possível viverem da sua arte, porque aqui imperava a indiferença e, mais intolerável ainda, a incompreensão do público perante as suas obras.  Para muitos, a possibilidade de procurar lá fora a liberdade que o país só recuperou em 25 de Abril de 1974 conseguiram-na graças às bolsas que a Fundação Calouste Gulbenkian começou a atribuir aos jovens artistas logo após a sua criação em 1956.»

https://gulbenkian.pt/biblioteca-arte/read-watch-listen/livros-censurados-e-proibidos-pelo-estado-novo/?
 
 
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  1968      

"Canção do Soldado", com letra de Urbano Tavares Rodrigues, música e interpretação de Adriano Correia de Oliveira, viola de Rui Pato.

 
 
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«COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO»

Maio de 1971
Ao País

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«A proposta governamental de Lei da Imprensa, que a Assembleia Nacional em breve discutirá, coloca em termos graves o problema já antigo das limitações à liberdade de expressão e informação no nosso País.
Essa proposta começa por legislar a existência da própria Censura, a que chama Exame Prévio, o qual terá um largo campo de aplicação, dependente da vontade discricionária do Governo;
Estabelece tão grande número de limitações a uma hipotética liberdade de Imprensa que se torna impossível entender o exercício do respectivo direito;
Entrega ao arbítrio das próprias autoridades administrativas a repressão por ofensa às referidas limitações;
Não admite o princípio da liberdade de fundação de empresas editoriais ou jornalísticas, que é também uma das condições fundamentais da liberdade de Imprensa;

Sujeita o exercício da actividade dos jornalistas a autorização prévia do Governo e possibilita a este a interdição temporária ou definitiva da profissão;
Não toma quaisquer medidas concretas no sentido de libertar a Imprensa do domínio dos grupos financeiros poderosos;
Em suma, a proposta do Governo visa mais perpetuar a censura e a repressão do que assegurar a liberdade de Imprensa.
Desta maneira, o essencial da repressão de todas as expressões do pensamento, que vigora há mais de quarenta anos, provocando estragos irreparáveis na vida e no trabalho dos portugueses, poderá permanecer ou agravar-se a partir da proposta de lei apresentada, numa linha de compressão das inteligências que se apresenta no nosso País como a continuação dos períodos reaccionários na nossa história.»

A compra recente de jornais diários e de estações radiofónicas por poderosos grupos económicos do capital bancário e industrial completa o significado da proposta de lei. Com os órgãos de Imprensa nas mãos do grande capital, o Governo pôde permitir-se finalmente uma lei de Imprensa que, por aquela circunstância e por todos os limites e alçapões nela introduzidos, representará um prolongamento da censura oficial, apoiado agora, também, pela censura interna exercida pelos proprietários dos órgãos de informação.
Tudo isto está indissoluvelmente ligado à questão mais geral das liberdades públicas, não sendo concebível uma normalização da vida nacional sem que o regime de informação pública seja também normalizado, em termos de direito a uma informação livre e completa, e sem que se alcance a capacidade do efectivo exercício desse direito, pois ninguém pode esquecer que até o simples acesso à Informação está condicionado à prévia satisfação das necessidades básicas vitais quanto a alimentação, habitação, saúde, instrução, etc.
Perante esta situação, ainda agravada pela circunstância de a própria imprensa não ter podido tratar deste problema por imposição das censura ou dos proprietários dos jornais, um grupo de pessoas ligadas à vida intelectual portuguesa constituiu-se em Comissão Nacional, a fim de promover uma tomada de consciência pública da gravidade de que o problema se reveste e ajudar, na medida das suas possibilidades, a alertar os País contra os graves perigos que advirão das disposições que se projectam. Igualmente se esforçar pela instauração de um quadro legal que possa garantir em toda a sua extensão a liberdade de expressão e informação.
Mesmo para além da deliberação que vier a ser tomada pela Assembleia Nacional, propõe-se esta Comissão examinar as consequências resultantes da aplicação da lei e chamar a atenção do País para os graves prejuízos que daí resultarão para o presente e futuro de todos nós, reivindicando o direito de actuar, em todas as circunstâncias, de harmonia com estes objectivos.
Assumir tal responsabilidade, apresentasse-nos como um dever que a cada um de nós directamente respeita e obriga, na tarefa comum pelo estabelecimento, no nosso País, das condições que assegurem a dignificação e a livre promoção das pessoas, o que será inviável sem uma efectiva liberdade de informação e expressão, que a proposta apresentada pelo Governo está longe de instituir.»
Maio de 1971.

 Comissão Nacional de Defesa da Liberdade de Expressão


http://especiedemocracia.blogspot.com/2015/04/comissao-nacional-de-defesa-da.html 

Blog de João Paulo Guerra  (16/4/1942 -- 4/8/2024)

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